1 – Quem tem direito ao Cartão Vale-Transporte?
Todas as pessoas que possuem vínculo empregatício.
2 – Como faço para solicitar o cartão?
Usuário:
– Procure o setor de RH da empresa onde trabalha.
Pessoa Jurídica:
– Clique no ícone COMPRE VALE-TRANSPORTE ON LINE, ou no link SERVIÇOS, localizado na página inicial do site www.cartaomelhor.com.br, para fazer o cadastro da empresa seguido do cadastro dos funcionários (veja o manual disponível no site).
Pessoa Física:
– Essa opção deve ser utilizada pelas pessoas que possuem funcionários particulares, tais como empregadas domésticas, jardineiros, motoristas, babás etc. O cadastro deve ser feito através do site www.cartaomelhor.com.br, clicando no ícone COMPRE VALE-TRANSPORTE ON LINE, ou no link SERVIÇOS, no link “Pessoa Física” (veja o manual disponível no site).
3 – Como e quando retirar os Cartões?
A retirada dos cartões deverá ser feita pela empresa empregadora na loja da central de atendimento, apresentando carta em papel timbrado (conforme modelo) autorizando o portador da empresa a retirar os cartões. A retirada dos cartões deverá ser efetuada depois de 05 dias úteis após o cadastro dos colaboradores.
4 – Como recarregar o cartão?
A empresa deverá fazer o pedido de créditos pela internet, gerar um boleto bancário e pagar em qualquer agência, de preferência no Banestes, pois a compensação será mais rápida. Após o pagamento, damos um prazo de até três dias úteis para que os créditos sejam liberados. Após a liberação dos créditos, basta o usuário encostar o cartão em qualquer validador e os mesmos serão transferidos automaticamente para o cartão.
5 – Quanto tempo após o pagamento do boleto os créditos são liberados?
Caso o pagamento seja efetuado em dinheiro e em agências do Banestes, é dado o prazo de até dois dias úteis para que os créditos sejam liberados. Caso contrário, é necessário aguardar a compensação de cheques e o prazo dado pelos demais bancos.
6 – Como o passageiro poderá acompanhar os créditos que ainda restam no cartão?
Ao apresentar o cartão ao validador, o passageiro recebe a informação dos créditos restantes no canto direito do validador. Caso o titular do cartão deseje, pode se dirigir à Central de Atendimento – CCI, localizada no Shopping Cachoeiro – Centro da Cidade, onde terá um validador instalado para consulta do saldo.
7 – O que fazer em caso de roubo/perda?
O cliente deverá solicitar o bloqueio do cartão, que pode ser feito de três formas: através do site www.cartaomelhor.com.br (clicando em “Serviços”); pelo telefone (28) 2101-1888 ou comparecendo na Central de Atendimento do Cartão Melhor, que fica localizado no Shopping Cachoeiro – Centro da Cidade, solicitar a 2ª via do cartão. O tempo necessário para que o bloqueio seja efetuado depende do horário que ele foi solicitado, pois os ônibus somente recebem as informações do sistema no período da noite, quando retornam para a garagem. Sendo assim, é dado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando foi solicitado o bloqueio para que o cartão esteja devidamente indisponível. Caso o bloqueio seja solicitado na sexta-feira, só será efetuado na terça-feira.
8 – Como solicitar a 2ª via do cartão?
Após efetuar o bloqueio do cartão, procure o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, do CCI, portando o RG, no horário das 9 às 18 horas, de segunda a sexta, ou das 9 às 13 horas, nos sábados, para solicitar a 2ª via do seu cartão. Efetue o pagamento e aguarde o prazo de até dois dias úteis para retirá-lo no CCI.
9 – Em caso de troca de emprego é preciso fazer um novo cartão?
Não. O cartão pertence ao usuário. Caso o funcionário seja demitido, a empresa deverá inativá-lo no cadastro da empresa no sistema VT WEB CLIENT. Caso ele vá para um a nova empresa, a mesma deverá se encarregar de atualizar o cadastro do funcionário (deverá pedir ao funcionário o número do seu cartão para inserir no cadastro desta nova empresa).
10 – Apresentamos abaixo quadro simplificado de funcionamento do Vale-Transporte:
Processo de aquisição de crédito eletrônicos. Na primeira compra do Vale Transporte.
Empregador:
1 – Cadastra sua empresa no CCI
2- Cadastro dos empregados no CCI
3- Solicita crédito para cartão dos empregados
4- Efetuia pagamento dos créditos Eletrônicos
CCI:
1 – Envia os créditos para os validadores
Empregados:
1- Recebem nos cartões créditos tarifários eletrônicos nos validadores.
11 – Vantagens do cartão Melhor Vale-Transporte
Para o empregador
– Caráter não salarial do benefício;
– Dedução no Imposto de Renda;
– Inclusão como Despesa Operacional;
– A concessão do vale-transporte afasta reclamação das horas “in itinere”.
Para o empregado
– Agilidade e rapidez, pois diminui o tempo de embarque pela alta velocidade de processamento dos créditos eletrônicos.
– Conforto, praticidade e facilidade, já que o valor de todos os Vales-Transporte estará armazenado em um só cartão. Elimina-se o manuseio de dinheiro em papel. O carregamento dos créditos é feito diretamente nos equipamentos embarcados.
– Recuperação de créditos – Em caso de roubo, furto, perda ou extravio, o cartão será bloqueado e os créditos não utilizados, poderão ser reaproveitados em novo cartão.
– Custo de fornecimento do primeiro cartão é gratuito.
12 – Quem não possui carteira assinada tem direito ao cartão Vale-Transporte?
Não. O Cartão Melhor Vale-Transporte é exclusivo para as pessoas que possuem vínculo empregatício.
13 – Porque acontece da empresa liberar os créditos para os cartões dos funcionários, mas alguns não conseguirem recarregar?
O cartão Melhor possui um chip com dois “compartimentos” o A e o B. Quando o primeiro crédito é inserido, ele irá para a carteira “A”, se quando a empresa inserir novos créditos e a carteira “A” ainda tiver créditos, os novos serão destinados à carteira “B”, com isso os valores da “A” e da “B” serão somados. Mas se entrar uma terceira recarga e ainda não houver espaço no cartão, a terceira recarga irá ficar na reserva (mas já liberado para o funcionário), assim que tiver um espaço, automaticamente, o sistema irá inserir no seu cartão, por exemplo, quando o crédito da “A” acabar, começará a utilizar os créditos da “B” liberando assim a carteira “A” para receber os créditos que estão na reserva, sempre nesse ciclo.
14 – Quando deve ser feita a atualização do cartão?
Caso os créditos tenham sido liberados pela empresa, mas não estejam disponíveis para os usuários devido a algum problema no sistema. Outra situação que a atualização é necessária é quando há acúmulo de créditos de seis meses seguidos ou mais. Isso porque já a partir do sétimo mês que a recarga for efetuada, ela não será visualizada pelo usuário no validador. Nesses casos, os créditos ficam no sistema, aguardando a completa utilização de uma das recargas para serem inseridos no cartão. No entanto, essas recargas só são efetuadas quando o usuário comparece na Central de Atendimento do Cartão Melhor – CCI, munido do seu cartão para atualizá-lo.
15 – Qual o significado dos seguintes status de recarga?
Aguardando recarga: que o pedido de créditos do cartão já foi realizado e está aguardando a liberação do banco ou a atualização do cartão.
Pronto para recarga: Quando os créditos já estão disponíveis para que possa ser efetuada a recarga a bordo ou na Central de Atendimento do Cartão Melhor – CCI munido do seu cartão para atualizá-lo.
Recarregado totalmente: Quando a recarga já foi efetuada.
16 – É possível transferir créditos de um cartão para outro?
Essa operação somente é permitida no caso de se tratar de cartões do mesmo usuário (isso pode ocorrer quando o usuário perde o cartão, bloqueia-o e pede uma segunda via. Antes da nova via chegar às mãos do usuário, porém, a empresa, desavisada, pode ter feito a compra de créditos para o antigo cartão). Assim, quando o usuário estiver de posse de seu novo cartão, é necessário comparecer na Central de Atendimento do Cartão Melhor – CCI, para que seja realizada a operação de transferência de créditos, através da leitura do chip contido no cartão.
Todas as dúvidas, sugestões e informações também podem ser obtidas pelo telefone (28) 2101-1888.
Proteja o seu cartão!